Diretoria Adjunta Educacional - DAE
DIRETORIA ADJUNTA EDUCACIONAL
A diretoria Adjunta Educacional se responsabiliza pelas ações pedagógicas das escolas, entre as ações destacam-se pelo acompanhamento da implementação do Projeto Político-Pedagógico e dos Projetos Pedagógicos de Curso, o horário acadêmico, a execução dos projetos de ensino, acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem, a promoção de ações de combate a evasão escolar e a busca de mecanismos para a permanência e êxito estudantil e o assessoramento das coordenações de curso e dos setores de ensino do campus, dentre outras atribuições.
Atualmente o Diretor Adjunto Educacional é o Prof. Paulo Alexandre Bronzato Nogueira.
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Telefone: (12) 2128-5215
Setores de Ensino
- Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE): responsável pela rotina escolar, distribuição e uso dos ambientes educacionais, procedimentos de criação de turmas e atribuição de aulas no sistema acadêmico, acompanhamento e registro das atividades de ensino previstas, agendamento de reposições, acompanhamento e execução do programa de alimentação escolar, supervisão do cumprimento das regras disciplinares, registro e encaminhamento das ocorrências diárias, dentre outras atribuições;
- Coordenadoria Sociopedagógico (CSP): responsável pela orientação e supervisão educacional, assistências pedagógica, psicológica ou social e do Programa de Assistencia Estudantil, atendimento a pais e alunos em geral, dentre outras atribuições;
- Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA): responsável pela guarda e preservação dos registros escolares do corpo discente, realização de matrículas e rematrículas, inserção de dados e informações nos sistemas acadêmicos internos e externos, expedição de documentos acadêmicos, recebimento e encaminhamento das solicitações dos estudantes, dentre outras atribuições;
- Coordenadoria de Biblioteca (CBI): responsável por coordenar e executar as atividades relacionadas aos processos técnicos e administrativos da biblioteca, visando o armazenamento, a recuperação e a disseminação da informação, dentre outras atribuições.
Educação Básica
Atualmente contamos com cinco cursos técnicos em nossa instituição
Curso Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio: Curso de 3 anos de duração de período integral (matutino e vespertino). Nessa modalidade o estudante estuda o ensino médio e o curso técnico de administração. Para se inscrever para esse curso o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.
Ensino Médio Integrado ao Curso Técnico em Informática: Curso de 3 anos de duração de período integral (matutino e vespertino). Nessa modalidade o estudante estuda o ensino médio e o curso técnico de informática. Para se inscrever para esse curso o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.
PROEJA - Ensino Médio Integrado ao Curso Técnico em Logística: Curso de 3 anos de duração no período noturno. Nessa modalidade o estudante estuda o ensino médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos e o curso técnico de Logística. Para se inscrever para esse curso o estudante deverá ter mais de 18 anos e ter concluído o ensino fundamental.
Curso Técnico Concomitante / Subsequente em Administração: Curso técnico de 1 ano de duração no período noturno ou vespertino. Nessa modalidade o estudante cursa apenas o curso técnico em administração. Para se inscrever nesse curso, o estudante já deverá ter concluído o ensino médio ou estar cursando a partir do segundo ano do ensino médio.
Curso Técnico Concomitante / Subsequente em Design de Interiores: Curso técnico de 3 semestres de duração no período vespertino. Nessa modalidade o estudante cursa apenas o curso técnico em Design de Interiores. Para se inscrever nesse curso, o estudante já deverá ter concluído o ensino médio ou estar cursando a partir do segundo ano do ensino médio.
Educação Superior
Os cursos superiores do campus Jacareí são:
Bacharelado em Administração: Curso de 4 anos no período noturno. Para se inscrever neste curso, o estudante deverá ter concluído o ensino médio.
Licenciatura em Pedagogia: Curso de 4 anos no período noturno/matutino. Para se inscrever neste curso, o estudante deverá ter concluído o ensino médio.
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas: Curso de 3 anos no período matutino. Para se inscrever neste curso, o estudante deverá ter concluído o ensino médio.
Tecnologia em Design de Interiores: Curso de 2,5 anos no período matutino. Para se inscrever neste curso, o estudante deverá ter concluído o ensino médio.
Organização Didática
A Organização Didática é o instrumento normativo que disciplina o funcionamento dos cursos regulares no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Nela constam as diretrizes acerca das condições de aprovação e reprovação discente, o calendário escolar, matrículas, transferências, faltas, aproveitamentos de disciplinas e demais assuntos atinentes à rotina acadêmica do estudante.
Para acessar a Organização Didática dos Cursos de Educação Básica acesse a Resolução Normativa 02 de 2022
Para acessar a Organização Didática dos Cursos Superiores acesse a Resolução IFSP nº. 147, de 6 de dezembro de 2016
Regime Disciplinar Discente
O Regimento Disciplinar Discente tem como princípio básico a difusão de um ambiente democrático e cooperativo para toda a comunidade escolar. Neste documento, os conflitos, pertinentes ao convívio escolar, são encarados como uma oportunidade para trabalhar valores e regras visando à troca de pontos de vista, só possível por meio do diálogo e da interação social. Os conflitos, quando encarados como uma oportunidade de aprender, de buscar soluções aceitáveis para todas as partes envolvidas, favorecem o desenvolvimento de habilidades que auxiliam na resolução de divergências interpessoais, possibilitando, assim, a formação de cidadãos conscientes.
Neste regimento detalham os direitos e deveres dos estudantes, as condutas que prejudicam o ambiente escolar, as medidas disciplinares (advertência, suspensão e cancelamento de matrícula). Acesse o Regime Disciplinar Discente através da PORT_NORMATIVA_RET_096_Aprova Regimento Disciplinar Discente
Documentos Acadêmicos
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é órgão atuante no processo de concepção, consultivo e de assessoramento dos cursos superiores. O NDE constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua avaliação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso. Elé é regulamentado pela RESOLUÇÃO NORMATIVA IFSP N.º 07/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022
O colegiado dos cursos superiores é um órgão de função propositiva, consultiva e deliberativa no curso para assuntos de política de ensino, pesquisa e extensão, em conformidade com as políticas e diretrizes da instituição. Ele é regulamentado pela Instrução Normativa da PRE-IFSP Nº 14, de 18 DE MARÇO DE 2022. O colegiado de curso terá garantido em sua composição mínima 70% de docentes, 10% de discentes e 10% de técnicos administrativos com formação em educação.
A Comissão para Elaboração e Implementação de Projetos Pedagógicos de Cursos de Educação Básica (CEIC), é regulamentada por meio da Portaria IFSP nº 2582, de 17.07.2020. A CEIC tem como objetivo a elaboração e desenvolvimento dos processos de implantação, reformulação, atualização, interrupção temporária da oferta de vagas e extinção dos cursos da Educação Básica, bem como realizar o acompanhamento contínuo da execução/realização do curso.
Projeto Político Pedagógico
O Projeto Político-Pedagógico - PPP é um instrumento que visa a apurar a identidade e o perfil da comunidade acadêmica do Câmpus Jacareí, permitindo que sejam elaborados parâmetros de avaliação e trabalho, de gestão escolar, do funcionamento dos cursos e de metas que melhor atendam os interesses do nosso público-alvo.
O PPP visa ampliar a autonomia da escola, reconhecendo-a como um espaço público, um lugar de debate e diálogo. Alicerça o trabalho pedagógico escolar enquanto processo contínuo de construção coletiva, democrática e participativa no ambiente escolar.
Para acessar o PPP em vigor no campus, clique AQUI
Atualmente a comissão do PPP tem se reunido para atualizar o PPP.
Recuperação Paralela para Educação Básica
A Recuperação Paralela tem seu amparo legal na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei no 9394/96) e está descrita na Organização Didática da Educação Básica, a qual aponta este processo como um direito do estudante, cabendo às instituições de ensino o dever de ofertá-la.
Sendo o seu principal objetivo o atendimento aos estudantes com baixo rendimento escolar, a recuperação paralela visa dar o devido apoio ao processo educacional, bem como oportunizar o resgate e a aprendizagem de conteúdos ainda não adquiridos no cotidiano escolar.
A recuperação paralela deverá ser ofertada aos alunos com baixo rendimento dos cursos técnicos, integrados, concomitante e/ou subsequente. Não há previsão de recuperação paralela para os cursos superiores.
Os docentes podem oficializar a convocação dos estudantes por intermédio dos formulários disponíveis no SUAP, acesse o sistema, selecione o menu Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos e siga as orientações abaixo:
a) Para o formulário Proposta de recuperação paralela:
Clique no botão "Adicionar Documento de Texto" e selecione: Tipo de Documento: Proposta - Modelo: ENSINO: EDUCAÇÃO BÁSICA - PROPOSTA DE RECUPERAÇÃO PARALELA
b) Para o formulário Relatório de recuperação paralela:
Clique no botão "Adicionar Documento de Texto" e selecione: Tipo de Documento: Relatório de Atividade - Geral – Modelo: ENSINO: EDUCAÇÃO BÁSICA - RELATÓRIO DE RECUPERAÇÃO PARALELA
Para criar o Processo: Adicionar Processo eletrônico – Tipo de processo: Ensino: Recuperação Paralela
Nota Técnica PRE nº 001 de 2014- Recuperação Contínua e Paralela
Regime de Exercícios Domiciliares (RED)
No dia 14/02/2023 os servidores do campus Jacareí estiveram reunidos para normatizar os procedimentos para concessão do RED. A normatização seguiu as regulamentações previstas nas Organizações Didáticas, bem como na portaria 778/2013. Desse modo, o Regime de Exercícios Domiciliares no campus Jacareí fica estabelecido como: O Regime de Exercícios Domiciliares, como compensação por ausência às aulas, será concedido ao estudante com incapacidade física temporária de frequentar às aulas, comprovada por atestado médico, mas com a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento dos estudos, e que se enquadrem nos seguintes casos
a. Estudante tem 5 dias úteis para solicitação de RED;
b. O estudante deverá apresentar atestado médico, no qual conste a indicação das datas de início e término do período de afastamento;
c. Atestados médicos referentes a alterações intelectuais e/ou emocionais serão negados. Exceto se acompanhado de laudo médico solicitando a alteração da modalidade de ensino presencial pela domiciliar;
d. O período de afastamento mínimo para solicitação de RED é de 15 dias;
e. O período máximo de afastamento será de 45 dias. O período máximo poderá ser de um evento (atestado), ou subdividido ao longo do semestre, desde que a totalidade de dias de afastamento não ultrapasse 45 dias;
f. Não serão aceitos atestados com prazos indeterminados. Caso o prazo extrapole os 45 dias, a coordenação de curso, a CSP e direção poderão avaliar o deferimento ou indeferimento;
g. Uma vez deferido pela coordenação do curso a solicitação de RED, o Coordenador do Curso faz a abertura do RED mediante ETEP no SUAP, especificando disciplinas e professores envolvidos. A partir disso, a CSP aceita o ETEP e adiciona como interessados os professores indicados pelo coordenador.
h. O NAPNE será consultado quanto ao deferimento do RED nos casos dos estudantes público-alvo da educação especial. Nesses casos o NAPNE deverá orientar o corpo docente, quando for o caso, das adaptações necessárias;
Da mesma forma, a CSP poderá ser consultada, a critério da coordenação de curso, sobre o deferimento de qualquer RED.
i. Nos componentes curriculares com caráter prático, as coordenações de curso consultarão os docentes sobre a aplicabilidade do RED. De modo que os componentes e/ou atividades curriculares de caráter prático que necessitem de acompanhamento do docente e a presença física do estudante em ambiente próprio para sua execução serão realizados após o retorno do estudante às aulas;
j. Os docentes serão notificados no SUAP e via e-mail institucional do deferimento;
k. O docente responsável deverá enviar atividades domiciliares ao estudante a partir da plataforma Moodle, indicando o prazo para realização;
l. A entrega de atividade serve apenas para abonar faltas;
m. Ao término do RED o docente preenche no ETEP se o estudante cumpriu as atividades propostas;
n. No retorno das aulas, o aluno deverá procurar a coordenação do curso para fechamento do RED no ETEP e a orientação sobre as atividades avaliativas;
o. O docente deverá conduzir uma atividade avaliativa no retorno presencial dentro do prazo de 30 dias. A atividade avaliativa não tem relação com o abono das faltas;
p. O estudante amparado pelo RED que não tenha sido submetido a avaliações até o término do semestre letivo terá atribuído resultado provisório, frequência e nota final igual a zero. Os resultados provisórios serão retificados no semestre posterior, cabendo ao professor da disciplina onde o estudante estava matriculado a avaliação;
p. Casos específicos ou omissos poderão ser analisados pela CEIC / Colegiado.
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