Orientações sobre Compensação de Faltas e Provas no Período Pós-Greve
Prezados Estudantes,
Esperamos que esta mensagem os encontre bem. Em decorrência do encerramento da greve dos servidores públicos dos campi do IFSP, gostaríamos de informar sobre as medidas adotadas para a compensação de faltas e a realização de segunda chamada das atividades avaliativas, conforme estabelecido pela Instrução Normativa N.º 2/2024.
*1. Compensação de Faltas:*
- Todos os estudantes terão a oportunidade de compensar as faltas referentes ao período de greve (03 de abril de 2024 a 01 de julho de 2024).
- A compensação será feita mediante a reposição do conteúdo perdido, conforme o plano de ensino. Os docentes comunicarão os prazos e as formas de entrega das atividades.
- Os estudantes devem cumprir e entregar as atividades propostas pelos docentes para que as faltas sejam compensadas. Caso as atividades não sejam realizadas, as faltas permanecerão.
- A compensação de faltas pode ser realizada de forma não presencial, utilizando plataformas digitais como Moodle.
*2. Segunda Chamada das Avaliações:*
- Estudantes que perderam atividades avaliativas durante a greve terão direito à segunda chamada após a reposição dos conteúdos.
- As avaliações de segunda chamada terão o mesmo conteúdo e nível de dificuldade das aplicadas anteriormente.
- As avaliações serão realizadas de forma presencial e organizadas de modo a não sobrecarregar os estudantes.
*3. Informações Adicionais:*
- Os docentes fornecerão todas as informações necessárias para a participação efetiva no processo de compensação e segunda chamada.
- A qualidade das ações voltadas aos estudantes com necessidades educacionais específicas será mantida com o devido apoio do Napne.
*4. Passe Escolar:*
- Aqueles que utilizam transporte público poderão usufruir do passe escolar durante os sábados e mês julho. Para tanto deverão apresentar no guichê, no momento da recarga, cartão escolar do estudante, carteirinha 2024 com carimbo sobre o mês de julho e uma declaração do campus.
Para mais detalhes, consultem a Instrução Normativa N.º 2/2024.
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