LEI 8112/90:
Art.20:
§ 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
§ 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
Art. 83. Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 84. Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ( § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração).
Art. 94. Afastamento para mandato eletivo
Art. 95 Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
LICENÇAS E AFASTAMENTOS
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- licença para o serviço militar;
- licença para atividade política;
- afastamento para exercício de mandato eletivo;
- afastamento para estudo ou missão no exterior;
- afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
- afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
O estágio probatório ficará suspenso durante:
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença por motivo de afastamento do cônjuge (sem remuneração);
- licença para atividade política;
- afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
- afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Atenção
A licença para tratamento da própria saúde e a licença maternidade são consideradas de efetivo exercício e não suspendem o estágio probatório.
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