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Férias

Publicado: Terça, 13 de Junho de 2023, 10h19 | Última atualização em Terça, 13 de Junho de 2023, 10h21 | Acessos: 933

Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei. Adicional de Férias ou Abono Constitucional é a complementação correspondente a 1/3 do período de férias, calculado sobre a remuneração. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Os servidores técnico-administrativos têm direito a 30 dias de férias, que poderão ser gozadas parceladamente, de acordo com as competentes escalas. Os docentes têm direito a 45 dias de férias, que poderão ser gozadas parceladamente, feitas as competentes escalas, de modo a assegurar o funcionamento contínuo das atividades de ensino e pesquisa (Art. 36 da Lei nº 12.772/2012). As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração, com exceção dos Operadores e Técnicos de Raio X. O parcelamento dar-se-á conforme Portaria Normativa deste Instituto.

O pagamento da remuneração de férias será efetuado na folha de pagamento do mês que antecede o início do respectivo período de férias.

As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço anteriormente declarada. 

A primeira parcela da Gratificação Natalina (13º salário) poderá ser antecipada no pagamento das férias, quando por opção do servidor explicitar na escala de férias ou em requerimento que deseja recebê-la.

As férias de docente afastado deverão coincidir com o período de férias escolares da instituição em que esteja se aperfeiçoando e deverão constar da escala de férias do campus em que está lotado.

 

PROCEDIMENTOS:
 
 
PROGRAMAÇÃO ou ALTERAÇÃO
 
Servidor deve acessar o SouGov:
  • Autoatendimento
  • Férias
  • Programar Férias
  • Preencher Data de Início e Quantidade de Dias (Professores consultar o item abaixo DOCENTES)
  • Programar Férias

Após, solicitar via e-mail para Chefia Imediata a homologação de suas férias*.

*Docentes não precisam realizar a solicitação via e-mail para a Chefia Imediata, exceto aqueles que possuem função como Coordenador/Diretor.

Caso a solicitação esteja indisponível pelo SouGov, deverá ser realizada via SUAP conforme item abaixo PROGRAMAÇÃO ou ALTERAÇÃO via SUAP.

 

HOMOLOGAÇÃO

Conforme normatização da Portaria 12/2021 (página 19 - artigo 51) o servidor que está/esteve em Licença Capacitação ou Afastamento Qualificação deverá programar suas férias para dentro do ano de exercício da licença/afastamento, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente. A Chefia Imediata deverá realizar a homologação conforme informações da página Como homologar férias pelo SouGov Líder.

 

 

DOCENTES

Para verificar quais períodos devem ser utilizados no agendamento, consulte as férias dos anos anteriores clicando sobre o seu nome no canto superior esquerdo no SUAP e em seguida na aba Férias. O agendamento deve ser realizado utilizando os dois períodos subsequentes em relação aos períodos do exercício anterior. 

Períodos para agendamento das férias docentes:

  • Previsão Calendário/2023 - 02 a 31/01/2023 | 10 a 24/07/2023
  • Previsão Calendário/2024 - 02 a 31/01/2024 | 15 a 29/07/2024
Os docentes substitutos que ainda não tenham completado 1 ano de exercício, deverão verificar com a Diretoria Adjunta Educacional (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) a realização de Disciplinas de Férias ou Projeto de Férias - Atividade Externa.

  

PROGRAMAÇÃO ou ALTERAÇÃO via SUAP 
 
  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Férias-Alteração ou Férias-Programação (escolher a opção desejada)
  • Preencher Assunto
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento   

Posteriormente criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Férias - Alteração ou Pessoal: Férias - Solicitação (escolher a opção desejada)
  • Preencher Assunto e Descrição
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-JCR
 
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
 
  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Férias - Interrupção
  • Assunto: Férias - Interrupção
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Justificativa: Solicito interrupção de férias devido a XXX no período de XX a XX/XX/2021, conforme Artigo 5º da Orientação Normativa nº 02/2011.
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Direção Geral)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento   

Posteriormente criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Férias - Interrupção
  • Assunto: Férias - Interrupção
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-JCR

 

Para dúvidas e esclarecimentos acesse o link a seguir: Manual de Férias

Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=253 .

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