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Cadastro de Horário de Trabalho

Publicado: Terça, 13 de Junho de 2023, 08h40 | Última atualização em Terça, 13 de Junho de 2023, 10h01 | Acessos: 1149
  Instrução Normativa RET-IFSP 8/2022 - Registro de Ponto

 

Instrução Normativa nº 08/2022, estabelece que é dever do servidor e da respectiva chefia imediata observar a folha de horário e realizar solicitações de atualização sempre que houver necessidade.

Importante ressaltar que os dias de deslocamento informados no requerimento do auxílio transporte devem estar de acordo com os dados fornecidos no requerimento de cadastro de horário de trabalho. 

Segue abaixo as orientações para solicitação:

Servidor/Estagiário deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo:
    • DOCENTE: Pessoal: Cadastro - Requerimento – Horário de Trabalho Presencial – Docente
    • TÉC-ADM: Pessoal: Cadastro - Requerimento – Horário de Trabalho – Técnico Administrativo
    • ESTAGIÁRIO: Pessoal: Estágio - Requerimento - Horário de trabalho - Estagiários não obrigatórios
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Setor Dono: setor de exercício do servidor
  • Assunto: Cadastro de Horário de Trabalho
  • Salvar
  • Editar - Texto (Obs: A somatória do horário de trabalho informados do dia não pode ultrapassar 8 horas)
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Diretor Geral)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento
  • No requerimento, clicar na aba "Criar processo"
  • Tipo de Processo:
    • SERVIDOR: Pessoal: Cadastro de Horário de Trabalho
    • ESTAGIÁRIO: Pessoal: Estágio - Dossiê do Estagiário
  • Assunto: Cadastro de Horário de Trabalho
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Setor de Criação: Setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-JCR

Obs: Caso o servidor possua Acúmulo de Cargos deverá ser anexada declaração conforme informado no Documento Eletrônico

 

Veja também:

Auxílio Transporte

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