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Licenças e Afastamentos durante o Estágio Probatório

Publicado: Terça, 08 de Agosto de 2023, 13h06 | Última atualização em Terça, 08 de Agosto de 2023, 13h08 | Acessos: 645

LEI 8112/90:

Art.20:

§ 4º  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.                

§ 5º  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.    

Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

        I - por motivo de doença em pessoa da família;

        II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

        III - para o serviço militar;

        IV - para atividade política;

Art. 83. Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 84. Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge (  § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração).

Art. 94. Afastamento para mandato eletivo

Art. 95 Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

 

LICENÇAS E AFASTAMENTOS

Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:

  • licença por motivo de doença em pessoa da família;
  • licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • licença para o serviço militar;
  • licença para atividade política;
  • afastamento para exercício de mandato eletivo;
  • afastamento para estudo ou missão no exterior;
  • afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
  • afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

 

SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

O estágio probatório ficará suspenso durante:

  • licença por motivo de doença em pessoa da família;
  • licença por motivo de afastamento do cônjuge (sem remuneração);
  • licença para atividade política;
  • afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
  • afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

Atenção

A licença para tratamento da própria saúde e a licença maternidade são consideradas de efetivo exercício e não suspendem o estágio probatório.

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