PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS
Conforme a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio poderá ser firmado em 2 modalidades: obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Estágio Não-Obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Estágio Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
O IFSP, enquanto unidade concedente, possui três tipos de estágios:
I - não obrigatório, com a concessão de bolsa-estágio e de auxílio transporte, independente da instituição de ensino.
A contratação de estágios não obrigatórios deverá ser precedida de processo seletivo, nos termos da Instrução Normativa 213, de 17 de dezembro de 2019. O processo seletivo ocorrerá mediante abertura de Edital, que deverá ser amplamente divulgado, sendo vedada cobrança de qualquer valor à título para fins de inscrição. O processo sele0vo será conduzido pelo setor demandante da vaga de estágio não obrigatório.
II - obrigatório, sem a concessão de bolsa-estágio e de auxílio transporte, sendo o IFSP a instituição de ensino.
Caberá ao setor de estágio ou congênere, dos campus ou da reitoria, formalizar o cadastro do estágio com base no prontuário do(a) aluno(a) registrado no sistema acadêmico SUAP, conforme orientações a serem disponibilizadas pela Pró-Reitoria de Ensino do IFSP.
III - obrigatório, sem a concessão de bolsa-estágio e de auxílio transporte, sendo outra a instituição de ensino.
A contratação de Estagiários na modalidade obrigatório poderá ser realizada pelo IFSP desde que observadas a disponibilidade de seus servidores efetivos para supervisão do estágio e a necessidade de contratação de seguro pela instituição de ensino do aluno. Enquanto a taxa de ocupação não ultrapassar 90% das vagas potenciais, a seleção de estagiários obrigatórios será realizada em fluxo contínuo, a ser conduzido pelo setor ofertante das vagas, mediante Processo Seletivo Simplificado, priorizando a ordem de solicitação por parte dos alunos. Nos casos em que a taxa de ocupação das vagas potenciais superar 90%, o setor ofertante de estágio deverá realizar Processo Seletivo Simplificado.
Observação: O candidato a estagiário, nas hipóteses dos incisos I e III será encaminhado pelo setor demandante ou ofertante à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, juntamente com toda a documentação pertinente, para contratação/cadastro.
Importante: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
Procedimentos para seleção:
Estágio Não Obrigatório Remunerado
Estágio Obrigatório Não Remunerado
Documento norteador do processo: PORTARIA NORMATIVA RET/IFSP Nº 88, DE 6 DE ABRIL DE 2023 .
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