Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), o processo de seleção a qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como, no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no Art. 18 da Lei nº 12.772/2012:
Art. 18. No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.
§ 1º O RSC de que trata o caput poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor em 3 (três) níveis:
I - RSC-I;
II - RSC-II; e
III - RSC-III.
§ 2º A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:
I - diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;
II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e
III - titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.
O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação em um nível “acima” da sua atual titulação.
O RSC é concedido a partir da data de solicitação, via processo Suap. Após solicitação, serão realizadas 4 (quatro) avaliações, devendo conter parecer favorável de pelo menos 3 (três) dos avaliadores. Quando concedido, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP), a partir do setor RSC-DGP, emitirá Portaria e enviará o processo à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), para a inserção dos dados no SIAPE. Por fim, a CCP-DGP deverá encaminhar o processo à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que irá apurar e inserir os valores pertinentes e enviará o processo para a CGP câmpus de exercício do servidor solicitante, que realizará o arquivamento.
Para a solicitação do RSC é necessário, a partir de 01/11/2022, seguir os procedimentos abaixo, conforme as instruções da Resolução Normativa IFSP nº 12/2022, que consta na aba “Fundamentação Legal"
Os pedidos abertos até 31/10/2022, continuam regidos pela Resolução IFSP nº 131/2014.
Aos aposentados e beneficiários de pensão contemplados pela decisão judicial, foi criada a aba “Aposentados/Pensionistas”, nela é possível verificar se há enquadramento nas regras de paridade e em caso favorável, seguir as orientações para solicitar o RSC- Aposentados.
Consultar neste link os procedimentos para solicitação.
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