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Ressarcimento de Saúde

Publicado: Terça, 13 de Junho de 2023, 09h05 | Última atualização em Quarta, 25 de Março de 2026, 15h39 | Acessos: 1699

É um benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia aos servidores ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas, destinado ao custeio das despesas com plano de saúde ou odontológico, contratado diretamente pelo servidor, observando-se o valor máximo previsto pela Portaria MPOG nº 08, de 13/01/2016. O cálculo do valor leva em consideração a renda do servidor efetivo e a sua faixa etária e, em caso de dependente, a renda do servidor titular e a faixa etária do dependente.

Quando o filho ou enteado, dependente economicamente do servidor e estudante matriculado em curso superior, completa 21 anos é preciso solicitar a Manutenção de Dependente no Ressarcimento de Saúde.

RECADASTRAMENTO- Via Sou Gov

Orientação
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar

Registro do Plano na ANS
https://www.ans.gov.br/ConsultaPlanosConsumidor/

SouGov
https://sougov.economia.gov.br/sougov/

 

Atenção: No momento, somente o recadastramento deverá ser efetuado pelo SOU GOV (COMUNICADO N.º 33/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP).

 

PROCEDIMENTOS VIA SUAP

Comprovação de Pagamento | Inclusão/Cancelamento | Inclusão/Exclusão de Dependentes | Alteração no Valor do Plano

Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Saúde Suplementar
  • Assunto: Saúde Suplementar
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento 
  • Criar processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Saúde Suplementar
  • Assunto: (preencher com uma das opções abaixo)
    • Comprovação de Pagamento
    • Inclusão Plano de Saúde
    • Cancelamento Plano de Saúde
    • Inclusão de Dependentes
    • Exclusão de Dependentes
    • Alteração no Valor do Plano
    • Nível de Acesso: restrito
    • Hipótese Legal: Informação pessoal
    • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
    • Salvar
  • Upload de Documento Externo (para adicionar o comprovante da solicitação)
    • Comprovação de Pagamento: documento com a discriminação expressa dos valores pagos mês a mês por beneficiário
    • Inclusão Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
    • Cancelamento Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
    • Inclusão/Exclusão de Dependentes: documento que conste a data de inclusão/exclusão visto a necessidade de acerto proporcional
    • Alteração no Valor do Plano: documento que conste a data de alteração e comprovante de pagamento do mês de alteração
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-JCR

 

Os servidores com Planos de Saúde contratados por intermédio da ASSEFAZ, GEAP ou SINASEFE estão desobrigados de efetuar somente a Comprovação de Pagamento. Os demais procedimentos devem ser realizados normalmente conforme orientações acima.

Para consultar as administradoras de Plano de Saúde conveniadas ao IFSP clique aqui.

Perguntas frequentes

 

  Instrução Normativa nº 24/2026 de 09/03/26 - Orientações sobre Assistência Suplementar à Saúde
  Portaria MGI nº 2829 de 29/04/24 - Tabela de Valores - Ressarcimento de Saúde

 

 

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