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Importante: Uso da plataforma Google no IFSP - IN 10/2022

  • Publicado: Quarta, 14 de Setembro de 2022, 17h58
  • Última atualização em Quarta, 14 de Setembro de 2022, 17h59
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O IFSP publicou, no dia 29 de agosto, a Instrução Normativa n. º10/2022, que regulamenta o uso das plataformas de produtividade no Instituto e normatiza as regras para uso, criação, administração, e exclusão de contas de acesso à plataforma Google. A IN indica quais as ferramentas Google estarão disponíveis para os membros da comunidade interna do IFSP, as permissões de acesso, regras de uso específicas da Instituição e demais situações que envolvam a plataforma.

O Documento, redigido e discutido em reunião do Comitê de Governança Digital do IFSP, surge no contexto da nova política de armazenamento de dados da plataforma Google, que restringiu o espaço de armazenamento máximo permitido e compartilhado por todos os usuários, em 100 TB. Diante desse cenário, o IFSP elaborou uma política de uso própria em relação à plataforma, visando à continuidade dos serviços críticos à Instituição, em especial o e-mail para servidores e alunos e o espaço de armazenamento dos drives compartilhados no Google Drive.

Confira os elementos mais importantes dessa política no que diz respeito aos usuários:

- Conforme orientações da empresa em relação ao armazenamento disponível para a Instituição, não há previsão de espaço individual para usuários, sejam servidores ou alunos. O espaço reservado à Instituição será destinado apenas à manutenção do e-mail dos alunos e servidores (não havendo cota individual nesse sentido, para sua plena utilização) e para os espaços de armazenamento compartilhados no Google Drive (ex: Drive Compartilhado dos setores).

- Considerando as características técnicas da plataforma, o espaço individual de trabalho deverá ser considerado transitório, de forma que documentos e arquivos podem ser criados no espaço individual, mas devem ser movidos para o espaço de armazenamento compartilhado no Google Drive. dessa forma, o espaço individual não deverá ter arquivos armazenados de maneira permanente ou por períodos superiores a um mês.

Os usuários devem migrar seus conteúdos de interesse pessoal constantes em espaço individual no Google Drive para outros destinos (como o Microsoft One Drive, ainda disponível para a Instituição) ou outras ferramentas que julguem adequadas até o dia 2 de outubro de 2022. Após esse prazo, os dados serão excluídos, iniciando as atividades pelas contas com maior utilização de armazenamento individual, conforme relatórios emitidos pelas ferramentas de gestão de espaço de armazenamento da própria Google.

O conteúdo do drive individual que seja de interesse institucional deve ser movido para o Drive Compartilhado do setor, cuja criação pode ser solicitada por e-mail enviado ao O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. pela respectiva chefia imediata atual do setor, conforme orientação constante na Política Interna de Uso da Plataforma. 
 
 
A Instrução Normativa 10/2022 está disponível em: https://drive.ifsp.edu.br/s/8txlV9yXPH7Nb23#pdfviewer
 
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