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Eleição

Publicado: Sexta, 16 de Junho de 2023, 09h37 | Última atualização em Sexta, 14 de Julho de 2023, 11h56

Conforme disposto no  Art. 98 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão
dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. O servidor poderá ausentar-se do serviço pelo dobro de dias, quando apresentar declaração expedida pela Justiça Eleitoral indicando a participação em Mesas Receptoras, Juntas Eleitorais ou de realização de trabalhos de auxílio.

De acordo com a Res. TSE no 22.747, de 27 de março de 2008, o direito às folgas pressupõe a existência de vínculo laboral à época do trabalho realizado junto à Justiça Eleitoral, portanto, não é permitido conceder “folgas” ao servidor quando utilizado declaração realizada em período anterior ao vínculo vigente.

 

Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Justificativa de Faltas e Atrasos
  • Assunto: Dia Trabalhado: XX/XX/XXXX | Folga: XX/XX/XXXX (1º ou 2º) de 2 dias
  • Salvar
  • Editar - Texto (assinalar coluna Integral e em Outros Motivos colocar "Justiça Eleitoral")
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata)
  • Enviar solicitações
  • Após assinaturas, Finalizar Documento
  • Clicar em Criar Processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Controle de Frequência/Abono de Falta
  • Assunto: Eleição - Dia Trabalhado: XX/XX/XXXX | Folga: XX/XX/XXXX (1º ou 2º) de 2 dias
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo (para adicionar a Declaração da Justiça Eleitoral)
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-JCR

 

O servidor não deve realizar a Justificativa de Ponto pelo SUAP, pois o abono irá aparecer automaticamente após o lançamento no sistema pela CGP.

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