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Licença por motivo de doença em pessoa da família
Conforme disposto no Art. 83, § 2º da Lei nº 8.112/90, poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas, desde que conste do seu assentamento funcional e seja cadastrado no SIAPE como dependente para esse fim, mediante comprovação por perícia médica...
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Última atualização em 13/06/2023, 12h40
- publicado
- 13/06/23
- 12h39
Licença Paternidade
Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias + 15 (quinze) dias prorrogação, contados da data do nascimento ou adoção de filhos. A licença paternidade constitui...
- não publicado
- 13/06/23
- 12h33
Licença Nojo (falecimento de pessoa da família)
Conforme disposto no Art. 97, da Lei 8112/90, sem qualquer prejuízo da remuneração, o servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 dias consecutivos em razão de...
- não publicado
- 13/06/23
- 11h32
Licença Capacitação (quinquênio)
Portaria RET-IFSP 12/2021 - Política de Desenvolvimento de Pessoas Informações gerais Licença concedida pelo prazo de até três meses, no interesse da...
- não publicado
- 13/06/23
- 11h46
Licença Gestante/Maternidade
A Licença Gestante/Maternidade é o afastamento a que faz jus a servidora gestante pelo prazo de 120 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação ou da...
- não publicado
- 13/06/23
- 11h25
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