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Licença Nojo (falecimento de pessoa da família)
Conforme disposto no Art. 97, da Lei 8112/90, sem qualquer prejuízo da remuneração, o servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 dias consecutivos em razão de falecimento: cônjuge companheiro pais, madrasta ou padrasto filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela irmãos É pertinente a concessão da Licença Nojo quando natimorto ou quando ocorrer o falecimento na ocasião...
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Última atualização em 13/06/2023, 11h33
- publicado
- 13/06/23
- 11h32
Licença Gestante/Maternidade
A Licença Gestante/Maternidade é o afastamento a que faz jus a servidora gestante pelo prazo de 120 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação ou da...
- não publicado
- 13/06/23
- 11h25
Licença Adotante
É o afastamento da servidora pelo prazo de 90 dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança de até um ano de idade ou pelo prazo de 30 dias...
- não publicado
- 13/06/23
- 11h13
Licença Gala (Casamento)
Conforme disposto no Art. 97 da Lei 8112/90: O servidor poderá se ausentar, sem qualquer prejuízo da remuneração, terá direito a 8 dias consecutivos a partir da data do casamento. O...
- não publicado
- 13/06/23
- 11h17
Férias
Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei. Adicional de Férias ou Abono Constitucional é a complementação correspondente a 1/3 do período de férias,...
- não publicado
- 13/06/23
- 10h19
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