Auxílio Alimentação
Benefício concedido ao servidor efetivo, ao contratado para prestação de serviço temporário e ao ocupante de cargo em comissão sem vinculo com a União, com a finalidade de subsidiar as despesas com refeição do servidor.
A concessão do auxílio-alimentação é feita em pecúnia e tem caráter indenizatório. O auxílio-alimentação não será incorporado ao vencimento, remuneração, pensão ou vantagem para quaisquer efeitos, não se constituindo salário-utilidade, não sofrendo incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS), nem se configurando como rendimento tributável.
Conforme Portaria/MGI nº 977 de 24/03/2023, o valor mensal do auxílio alimentação passa a ser R$ 658,00 com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=46 .
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