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Concessão de Carga Horária para Autocapacitação

Publicado: Sexta, 16 de Junho de 2023, 09h53 | Última atualização em Sexta, 16 de Junho de 2023, 10h00 | Acessos: 632

Trata-se de concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional aos servidores técnico-administrativos,  conforme Resolução IFSP nº 54/2019 e suas alterações.

A autocapacitação é concedida no interesse da administração, desde que a formação seja esteja prevista indicada como necessidade no Plano de Desenvolvimento de Pessoal - PDP, destinando parte da sua carga horária de trabalho para à qualificação profissional, sendo educação formal, nos seguintes moldes:

* até 12 horas para cursos do Ensino Fundamental até Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização);

* até 20 horas para Pós-Graduação Stricto Sensu ( Mestrado, Doutorado e Pós-Doc);

* Até 08 horas semanais para servidor Técnico Administrativo em educação na condição de aluno especial em programa de mestrado ou doutorado (ver prazos).

* A carga horária para qualificação poderá, no interesse da administração, ser concedida em quantidade inferior ao disposto nos incisos I e II e § 4°.”

Cabe ao servidor beneficiado informar a conclusão ou interrupção do curso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis ao da ocorrência.

São considerados, para este fim, comprovantes de término de curso:

I - Declarações de conclusão;
II - Certificados;
III - Diploma;
IV - Atas de Defesa de Tese ou Dissertação.

Clique aqui para saber como consultar na planilha se a ação formativa que pretende realizar consta como necessidade cadastrada no PDP , pois é obrigatório e como justificar caso não haja oferta do curso nas escolas do governo.

Importante: é necessário apresentar requerimento para Cadastro de Horário de Trabalho ao iniciar e ao concluir o curso. Caso haja alteração nos dias de deslocamento, é obrigatório apresentar novo requerimento de Auxílio-Transporte

Servidor deve criar Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Horário para Autocapacitação - Res. n. 054/2019
  • Assunto: Horário para Autocapacitação
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Direção Geral)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento
  • Clicar em Criar Processo
  • Interessado: Próprio Servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Autocapacitação
  • Assunto: Autocapacitação
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Setor de Criação: Setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo (adicionar Atestado de Matrícula, Currículo Banco de Talentos e PDP (consultar item Orientações aos servidores))
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-JCR

Recomendamos a leitura das normas na íntegra: 

 

  Resolução n° 54-2019 - Redução de Carga Horária para Autocapacitação
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