Eleição
Conforme disposto no Art. 98 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão
dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. O servidor poderá ausentar-se do serviço pelo dobro de dias, quando apresentar declaração expedida pela Justiça Eleitoral indicando a participação em Mesas Receptoras, Juntas Eleitorais ou de realização de trabalhos de auxílio.
De acordo com a Res. TSE no 22.747, de 27 de março de 2008, o direito às folgas pressupõe a existência de vínculo laboral à época do trabalho realizado junto à Justiça Eleitoral, portanto, não é permitido conceder “folgas” ao servidor quando utilizado declaração realizada em período anterior ao vínculo vigente.
Servidor deve criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Justificativa de Faltas e Atrasos
- Assunto: Dia Trabalhado: XX/XX/XXXX | Folga: XX/XX/XXXX (1º ou 2º) de 2 dias
- Salvar
- Editar - Texto (assinalar coluna Integral e em Outros Motivos colocar "Justiça Eleitoral")
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata)
- Enviar solicitações
- Após assinaturas, Finalizar Documento
- Clicar em Criar Processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Controle de Frequência/Abono de Falta
- Assunto: Eleição - Dia Trabalhado: XX/XX/XXXX | Folga: XX/XX/XXXX (1º ou 2º) de 2 dias
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Upload de Documento Externo (para adicionar a Declaração da Justiça Eleitoral)
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-JCR
O servidor não deve realizar a Justificativa de Ponto pelo SUAP, pois o abono irá aparecer automaticamente após o lançamento no sistema pela CGP.
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