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Eleição

Publicado: Sexta, 16 de Junho de 2023, 09h37 | Última atualização em Sexta, 14 de Julho de 2023, 11h56 | Acessos: 1129

Conforme disposto no  Art. 98 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão
dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. O servidor poderá ausentar-se do serviço pelo dobro de dias, quando apresentar declaração expedida pela Justiça Eleitoral indicando a participação em Mesas Receptoras, Juntas Eleitorais ou de realização de trabalhos de auxílio.

De acordo com a Res. TSE no 22.747, de 27 de março de 2008, o direito às folgas pressupõe a existência de vínculo laboral à época do trabalho realizado junto à Justiça Eleitoral, portanto, não é permitido conceder “folgas” ao servidor quando utilizado declaração realizada em período anterior ao vínculo vigente.

 

Servidor deve criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Justificativa de Faltas e Atrasos
  • Assunto: Dia Trabalhado: XX/XX/XXXX | Folga: XX/XX/XXXX (1º ou 2º) de 2 dias
  • Salvar
  • Editar - Texto (assinalar coluna Integral e em Outros Motivos colocar "Justiça Eleitoral")
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata)
  • Enviar solicitações
  • Após assinaturas, Finalizar Documento
  • Clicar em Criar Processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Controle de Frequência/Abono de Falta
  • Assunto: Eleição - Dia Trabalhado: XX/XX/XXXX | Folga: XX/XX/XXXX (1º ou 2º) de 2 dias
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo (para adicionar a Declaração da Justiça Eleitoral)
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-JCR

 

O servidor não deve realizar a Justificativa de Ponto pelo SUAP, pois o abono irá aparecer automaticamente após o lançamento no sistema pela CGP.

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