Licença Capacitação (quinquênio)
Portaria RET-IFSP 12/2021 - Política de Desenvolvimento de Pessoas |
Informações gerais
Licença concedida pelo prazo de até três meses, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação (Art. 102, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.112/90).
Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo quinquênio (Art. 87, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90). A licença poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido, sem ultrapassar o limite máximo de três meses, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 dias.
A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006). Após o término do curso, deverá ser apresentado o certificado de conclusão à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
A licença concedida dentro de 60 dias do término da outra de mesma espécie será considerada como prorrogação (Art. 82 da Lei nº 8.112/90).
A Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021 estabeleceu uma alteração a respeito da Carga Horária para Licença Capacitação onde o cálculo será realizado da divisão da carga horária total pelo número de dias do afastamento, multiplicando o resultado por sete dias da semana. Com base nesse cálculo são necessárias:
- 385h para 90 dias
- 257h para 60 dias
- 128h para 30 dias
- 64h para 15 dias
Clique aqui para saber como consultar na planilha se a ação formativa que pretende realizar consta como necessidade cadastrada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal - PDP , pois é obrigatório e como justificar caso não haja oferta do curso nas escolas do governo.
O processo de solicitação deve ser encaminhado com máximo de 60 e mínimo de 30 dias antes do início pretendido da licença.
Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021 |
SOLICITAÇÃO VIA SUAP
Criar Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Licença Capacitação (Quinquênio)
- Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar assinatura da Chefia Imediata, Diretor Adjunto e Diretor Geral
- Enviar solicitações
- Após deferimento das assinaturas Finalizar Documento
Criar Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Licença para Capacitação
- Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo (anexar documentação conforme consta no Documento Eletrônico)
- Encaminhar para CGP-JCR
Obs: O servidor deverá agendar ou reprogramar as suas férias para dentro do ano de exercício, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente conforme orientação da Portaria 12/2021 (página 19 - artigo 51).
Fundamentação legal
- Art. 81, inciso V, Art. 82, Arts. 87 e 102, inciso VIII, alínea "e" da Lei nº 8.112, de 11/12/90 com redação alterada pela Lei nº n.º 9.527, (DOU 11/12/97).
- DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=291 .
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